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Protecção dos menores na utilização da Internet
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Protecção dos menores na utilização da Internet

A Internet é, em relação aos menores, uma arma de dois gumes. Por um lado, constitui uma importante ferramenta educativa, informativa e social (completa o leque de matérias dos manuais de estudo, ensina novos conceitos, facilita a comunicação entre os amigos que não se vêem com assiduidade...) mas por outro não deixa de representar riscos acrescidos já que os menores são mais vulneráveis que os adultos.

Um recente estudo de Save the Children conclui que aproximadamente metade das crianças que utilizam a Internet sentiram pelo menos uma vez medo enquanto navegavam.

Protegê-los dos conteúdos que podem ser nocivos e inclusive perigosos para eles não é fácil.

Além da necessidade de leis que regulem a matéria e penalizem duramente as condutas prejudiciais para as crianças, é importante o trabalho educativo dos professores e pais.

Conhecer as novas tecnologias e navegar com à vontade na Internet é cada vez mais importante para as novas gerações, por isso privar as crianças desta ferramenta (que será practicamente imprescindível na sua vida de trabalho) não deve ser a opção escolhida para os proteger dos perigos da Rede.

Ensiná-los a utilizar a Internet com critério e de forma responsável, bem como enfrentar determinadas situações potencialmente perigosas para eles, é uma táctica muito mais aconselhável.

No ciberespaço, os menores podem confrontar-se com diferentes tipos de riscos:

1. Conteúddos inadequados: pornográficos, violentos, racistas, seitas, relacionados com drogas...

2. Abuso físico. Não é difícil que os mais novos se encontrem, por exemplo enquanto estão num chat, perante convites de pessoas que desejam corresponder-se com eles. O potencial contacto com pedófilos é um dos perigos mais importantes.

3. Assédio, através do correio electrónico, foruns, chats...

4. Informação pessoal, os menores são mais ingénuos e portanto, em termos gerais, mais inclinados a facilitar certo tipo de informação pessoal que os pode colocar em perigo a eles e às suas famílias.

Soluções

1 - Software de filtro

A utilização de filtros que impeçam o acesso dos menores a determinados conteúdos é cada vez mais comum. A fiabilidade dos mesmos não é muito boa, já que não é capaz de bloquear correctamente muitos dos temas indicados.

Existem três formas básicas de filtrar conteúdos da Internet:

a) Reconhecimento de palavras chave. É uma forma que restringe o acesso a todas as páginas que contenham a palavra escolhida (independentemente do contexto em que se utilizem) com os quais se pode impedir o acesso da criança a conteúdos interessantes e úteis para ela.

b) Elaboração de “listas negras”. É uma forma de evitar o acesso a determinadas páginas de sites de conteúdo inadequado (pornográfico, racista...) Não é muito eficaz já que a net está em permanente mudança. Em cada dia surgem páginas novas e mudam outras já existentes...

c) Método que utiliza a tecnologia PICS (Plataforma para a Selecção de Conteúdos na Internet). É um sistema muito recente, em estudo actualmente, que pretende identificar os conteúdos da Internet bloqueando o acesso aos que sejam classificados como inadequados. Para ter eficácia, será necessário criar uma lei que obrigue a identificar todo o conteúdo que seja publicado na Rede.

Este tipo de software pode, além disso, limitar o tempo de navegação dos mais novos e registar os sítios que visitou.

2 - A educação

Educar os menores para o uso da Internet é uma responsabilidade principalmente das famílias. Algumas práticas adequadas neste sentido podem ser:

a) Estabelecer limites de tempo no uso da Internet e do computador por parte dos menores.

b) Acompanhar o menor enquanto navega pela Rede, quando seja possível.

c) Alertá-lo para o perigo que representa fornecer informação pessoal (nome, morada...) a desconhecidos.

d) Aconselhá-los a não participar em chats agressivos ou onde se sintam ameaçados... ou sempre que se sintam aí incomodados.

e) Acompanhar os relacionamentos que façam através da internet.

3 - Linhas directas

São organismos com os quais se pode entrar em contacto para informar da existência na Internet de conteúdos ilícitos. As mais conhecidas são a NLIP da Holanda e a Internet Watch Foundation da Grã-Bretanha.

Na Espanha, o site Protegeles.com existe para que os utilizadores da Rede denunciem a existência de conteúdos de pornografia infantil.

Legislação

A legislação específica sobre esta matéria é pouca, sobretudo ao nível estatal.

A Constituição Espanhola regula a protecção dos menores em diferentes artigos. Assim, o artigo 20.4 limita a liberdade de expressão, de informação e de permanência, “... nos preceitos da lei que o desenvolvam e, especialmente, no direito à honra, à intimidade, à própria imagem e à protecção da juventude e da infância”.

Por sua vez, o artigo 39.4 do mesmo texto determina que “As crianças gozarão da protecção prevista nos acordos internacionais que zelam pelos seus direitos”.

A Associação de Utilizadores da Internet, em colaboração com o Ministério de Educação e Cultura elaborou um Acordo de Auto-Regulação que constitui unicamente uma declaração de princípios que os agentes da Rede podem pôr em prática quando considerem oportuno, mas cuja subscrição já implica, por sua vez, um certo compromisso. Consagram, entre outras, a liberdade de expressão, o direito de informação e o respeito e a protecção dos menores. Um extrato do referido Acordo:

“...os que assinam este acordo (...) declaram:

Primeiro - Declaram ser sua vontade incentivar o bom uso da Internet, e em particular, o respeito pelas normas Constitucionais Espanholas, pela legislação própria do sector e pelos compromissos que vierem a assumir-se pela Espanha no contexto da Comunidade Europeia e da Comunidade Internacional.

Segundo - Em consequência do anterior, acordam favorecer na forma e medida que acharem conveniente a difusão pela Internet de valores positivos, informativos, educativos e formativos”.

Terceiro - Além disso, declaram ser sua vontade evitar a prática, a difusão de mensagens ou imagens de carácter ilegal ou que sejam susceptíveis de atentar ou que induzam a atentar contra a dignidade humana, a segurança, os valores de protecção da infância e da juventude (...)”.


Ao nível internacional são dois os textos principais que regulam o tema:

1 - A Resolução de 27 de Fevereiro de 1996 do Conselho de Telecomunicações para impedir a difusão de conteúdos ilícitos pela Internet, especialmente a pornografia infantil.

Propõe medidas para intensificar a colaboração entre os Estados Membros independentemente do que cada um deles aplique em matéria legislativa sobre a questão. Determina, por exemplo, que “é preciso uma maior cooperação internacional para evitar a existência de refúgios seguros para os documentos contrários às normas gerais do Direito Penal”.

2 - O Livro Verde sobre a protecção dos menores e da dignidade humana nos serviços audiovisuais e de informação.

O seu objectivo é criar um marco adequado à protecção dos menores nos serviços audiovisuais e de informação na União Europeia.

Entende que para um melhor desenvolvimento das novas tecnologias é preciso utilizar meios rápidos e eficazes que acabem com os conteúdos que atentem contra a dignidade das pessoas, especialmente dos menores.

No Capítulo I coloca a necessidade de diferenciar entre os conteúdos que são ilícitos, que estão sujeitos a sanções penais (como a pornografia infantil) e portanto não devem ter cabimento na Rede e o facto de os menores poderem aceder a páginas pornográficas que não são ilegais para adultos (o que deve evitar-se ainda que não eliminando as mesmas).

O Capítulo II precisa que as disposições aplicáveis ao nível nacional e europeu se inscrevem no âmbito dos direitos fundamentais que figuramfazem parte do Convénio Europeu dos Direitos Humanos.

No artigo 10º do referido Convénio, que proclama a liberdade de expressão, estabelece-se que a mesma pode ver-se limitada para evitar a prevenção de delitos.

Da mesma maneira, a livre prestação de serviços, que constitui uma das quatro liberdades que garante o Tratado da União Europeia, pode ver-se restringida por razões primordiais de interesse público, como a protecção dos menores e da dignidade humana.

Colocam-se também diferentes possibilidades para reforçar a cooperação entre a diferentes administrações nacionais: intercâmbio de informações, análise comparada das legislações, cooperação no âmbito da justiça e dos assuntos internos...

Pelas características da Internet não há dúvida que aplicar soluções globais é difícil, mas não deve abandonar-se o empenho na busca pelas que sejam mais compatíveis para os Estados Membros.

 

Rebeca Peña Merino
Advogados Portaley Novas Tecnologias

 


Criado em: 30/01/2006 • 22:21
Actualizado em: 06/02/2021 • 14:03
Categoria : CIBERDIREITOS


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