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Arquivos do Fórum - Nacionais - Assunto n°4603
Assunto n°4603 Lei de Segurança Interna e Investigação Criminal-Juízes lançam alerta
    CP 08/11/2007 • 08:16
Os juízes consideram que as competências “excessivas” atribuídas ao futuro secretário-geral do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), que será nomeado pelo Governo, constituem o “início de um caminho muito perigoso para um adequado funcionamento do Estado de Direito”.
Este alerta consta de um parecer da direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), a que o CM teve acesso, no qual se critica também a “confusão e subordinação total da investigação criminal à segurança interna”.

Admitindo a “gravidade” da crítica, os magistrados explicam que “compreende-se mal” a forma de nomeação do secretário-geral do SISI – por proposta conjunta dos ministros da Administração Interna e da Justiça –, lembrando ainda que “funcionando na dependência directa do primeiro-ministro, é óbvio que terá de ter a sua confiança política e pessoal e, assim, melhor seria assumir isso claramente”. A ASJP critica ainda o facto de o Parlamento ficar à margem desta nomeação.

Com competências no âmbito da segurança interna, coordenação, controlo e comando operacional de forças e serviços de segurança e “até de direcção dos sistemas, meios tecnológicos e outros recursos”, os juízes dizem que o secretário-geral do SISI não deve ter acesso a informação de natureza criminal, mas questionam como é que exercerá as suas competências de coordenação sem aceder a tais dados. E alertam: “A segurança interna é seguramente um valor essencial a ser assegurado pelo Estado. Mas não o pode ser a qualquer título e por qualquer meio. É matéria em que a velha máxima ‘Os fins não justificam os meios’ tem plena aplicação.”

Para António Martins, presidente da ASJP, que pretende suscitar o debate, é necessário haver “clarificação entre segurança interna e investigação criminal”. Aliás, no âmbito da Lei de Organização e Investigação Criminal, o juiz alerta mesmo para o perigo de violação do princípio da autonomia do Ministério Público e do princípio da separação de poderes, uma vez que o poder político poderá “ter acesso a matérias que são da competência dos tribunais”.
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