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Arquivos do Fórum - Nacionais - Assunto n°11229
Assunto n°11229 Supremo dá mais poder ao juiz da 'Operação Furacão'
    MM 27/12/2009 • 08:25
O Supremo Tribunal de Justiça considerou que os juízes de instrução têm a palavra final nos casos em que o Ministério Público decida não acusar um arguido, promovendo a "suspensão provisória do processo". A decisão do STJ vai ter sérias implicações no processo da 'Operação Furacão', no qual o juiz Carlos Alexandre já manifestou discordância com as posições do MP em suspender processos. Até agora, o procurador recorreu para o Tribunal da Relação, mas o Supremo vem dizer que a decisão do juiz "não é passível de recurso".

O acórdão do Supremo é de 18 de Novembro e teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral (antigo director da Polícia Judiciária). A importância deste acórdão tem a ver com o facto de vir uniformizar jurisprudência, isto é, como havia decisões dos tribunais superiores contraditórias (umas que admitiam o recurso da decisão do juiz, outra consideravam-na irrecorrível), o Supremo decidiu estabelecer que, nos casos da suspensão provisória do processo, não há recurso da decisão do juiz ao pedido do MP.

Ora, isto poderá ter um efeito central no processo da 'Operação Furacão'. Ao que o DN apurou, o procurador Rosário Teixeira tem mais pedidos de suspensão do processo preparados para enviar ao juiz de instrução. Este meio foi decidido de forma a evitar que as empresas e arguidos que paguem o imposto em falta não vejam os casos seguir para julgamento. Só que se o juiz de instrução não concordar, nada mais resta ao MP do que acusar os arguidos, enviando os respectivos processos para julgamento. E se a suspensão provisória do processo foi uma estratégia do MP para não inundar os tribunais com julgamentos de crimes, essencialmente, fiscais, tal poderá ir por água abaixo. Até porque (ver texto nesta página) o juiz Carlos Alexandre já deu sinais de que não concorda com muitos dos pedidos de suspensão.

O regime da "suspensão provisória do processo" está previsto no artigo 281 do Código do Processo Penal. E aplica-se exclusivamente quando estão em causa crimes com penas não superiores a cinco anos de cadeia. A lei estabelece um conjunto de pressupostos que balizam a sua aplicação, que terá que ter a concordância dos arguidos, assistente, MP e juiz de instrução. [...] Jornal de Notícias

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