O caso remonta a Janeiro de 2007 e teve origem na gravação não-autorizada de uma conversa telefónica entre o queixoso, Carlos Carvalheiro, proprietário de uma empresa de alojamento de páginas da Internet, e João Graça, um cliente do primeiro que alegava apropriação indevida de um domínio por parte do fornecedor de serviços.
Graça assumiu em tribunal ter gravado a conversa, divulgada na Internet por Luís Mendes, outro cliente de Carlos Carvalheiro, numa página onde os visitantes eram ainda alertados para a alegada actuação ilícita da empresa.
«Os senhores apresentaram a vossa versão dos factos mas em tribunal não basta alegar, é preciso provar», disse a juíza do Tribunal de Montemor-o-Velho, dirigindo-se a João Graça e Luís Mendes.
João Graça foi condenado a pagar 800 euros de multa, mas acabou absolvido dos crimes de ofensa a pessoa colectiva e difamação.
Já Luís Mendes juntou ao crime de gravação ilícita os de difamação agravada e ofensa a pessoa colectiva - por ter divulgado a conversa - e foi condenado ao pagamento a quantia de 3420 euros de multa. [...] TSF