27/07/2010 • 15:24 MM

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O património mobiliário do agregado
familiar não poderá exceder os 100 mil euros para o acesso e manutenção
do abono de família, de acordo com as novas regras que entram em vigor
na próxima semana.
Os
dados da segurança social indicam que no final de Junho existiam 1,747
milhões de titulares com processamento de abono de família activo. De
acordo com a nova lei de condição de recursos, o acesso às prestações
por encargos familiares, de que é exemplo o abono de família para
crianças e jovens, passa a depender da avaliação da totalidade do
património mobiliário do agregado familiar.
Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os
requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial
mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais
(IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente.
A nova lei de condição de recursos alarga os rendimentos a
considerar para a atribuição e manutenção das prestações de natureza
não contributiva: prestações por encargos familiares, Rendimento Social
de Inserção (RSI), Subsídio Social de Desemprego e subsídios sociais no
âmbito da parentalidade.
Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros
rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais
e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação
com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação. [...] Diário Económico
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