27/07/2010 • 08:22 MM

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As regras do
Rendimento Social de Inserção (RSI) vão mudar. A Segurança Social vai
cancelar o apoio aos beneficiários, entre os 18 e os 55 anos, que
recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou
propostas de formação.A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 1 de Agosto.Após
a "cessação da prestação" por motivo de recusa de emprego conveniente,
trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de
emprego, o beneficiário fica inibido de aceder ao RSI durante dois anos.O
diploma terá também impacto directo nas regras de atribuição do RSI, já
que todos os beneficiários dessa prestação entre os 18 e os 55 anos -
não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar -
serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de
competências.As medidas de formação, educação ou aproximação ao
mercado de trabalho ocorrerão "num prazo máximo de seis meses após a
subscrição do programa de inserção", mantendo-se a imposição de que
todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.De
acordo com dados da Segurança Social, no final de Junho existiam
395.341 beneficiários a receber RSI, correspondentes a 156.936 famílias.O valor médio da prestação é de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 por família. [...] Jornal de Notícias
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