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news_artigo.gifParaísos fiscais - 2ª Parte
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Como funciona um paraíso fiscal?

Os paraísos fiscais constituem um ambiente especialmente criado para depositar, guardar, investir ou recuperar dinheiro.

Gozam de um serviço sofisticado de assessoria, escritórios, procuradores, empresas de auditoria e, naturalmente, por supostas sucursais da banca "legal" especializadas neste tipo de operações.

Contam com o sigilo bancário, comercial, administrativo e registral, enquanto que a administração fiscal do paraíso fiscal rejeita qualquer tipo de assistência mútua, colaboração ou intercâmbio de informação com outras administrações.

As empresas ou indivíduos criam sociedades, "fundações", trusts ou fideicomissos com domicílio fiscal num desses territórios e deslocam para aí o seu dinheiro ou activos financeiros.

A capacidade de evasão é total. Os ganhos obtidos em vendas imobiliárias ou em operações com acções, heranças e legados... qualquer tipo de lucro pode ser atribuído às filiais ou fundações localizadas nos centros offshore de modo que, hoje em dia, pagar impostos é uma questão voluntária para as empresas e para os ricos e a fonte de rendimento dos estados é feita através do IVA e pouco mais.

Para que o dinheiro volte a entrar em circulação legal gozam da inestimável colaboração das câmaras de compensação (Clearstream, Euroclear) que filtram a sujidade das operações e permitem fazer depósitos em contas prontas para gastar o dinheiro livre de impurezas.

As grandes empresas, por seu lado, procuram toda uma série de vantagens: evitar o controlo de câmbios do próprio país ou evitar astuciosamente a convertibilidade da moeda. Outras vezes, o que se pretende é centralizar a gestão financeira das sociedades (Enron).

Utilizam-se para operações de intermediação comercial e refacturação (preços de transferência) ou para instalar companhias de seguros cativas cujo objectivo são as operações de autoseguro.

A forma de actuação mais habitual é o investimento através de holdings para que os lucros sejam tributados no paraíso fiscal.

A liberdade absoluta dos movimentos de capitais a nível mundial e a comunicação electrónica, permitem que as operações se realizem a partir de qualquer empresa ou banco.

O isolamento do Liechtenstein nos Alpes, sem aeroporto nem estação de transportes, não é obstáculo ao seu funcionamento. As transacções são simples apontamentos electrónicos entre as diferentes entidades.

O "papel", os títulos de valores ou os documentos ficam depositados na origem e o registo "notarial" nas câmaras de compensação e liquidação, como Clearstream.

Paraísos fiscais especializados

Andorra e Mónaco são especializados na gestão de patrimónios de pessoas ricas. Contas numeradas e segredo total.

As Bermudas especializaram-se em operações de resseguro e sobretudo em seguradoras chamadas cativas, porque prestam serviços a um grupo de empresas como filiais da sede. A pouca legislação do paraíso requer menos reservas e os prémios de seguros não são objecto de imposição.



Bahamas, Libéria, Malta e antigamente o Panamá, especializaram-se em bandeiras de conveniência para registar navios petroleiros ou de carga de resíduos tóxicos, sem controlos sobre a segurança do navio e sem normas laborais para as tripulações.

Ilhas Cayman - Especializadas em contas de administradores de empresas e sociedades fantasma. Impostos zero. Os conselheiros das empresas ali registadas não necessitam de residir aí e as suas contas não podem ser auditadas.

Existem aqui 544 bancos com cerca de 420.000 milhões de dólares em depósitos e têm registadas mais de 30.000 empresas. O depósito bancário mínimo exigido ronda os 10.000 dólares americanos e cinco vezes mais, se for outro tipo de moeda. Para constituir um fundo em fideicomisso que valha a pena são necessários 250.000 dólares americanos.

Em geral a tendência é fundir ou agrupar muitos destes serviços em centros offshore multiserviço.

Será possível controlar a utilização de paraísos fiscais?

Se existisse vontade política para tal, havia controlo dos movimentos de capital, porque é tecnicamente muito simples.

Actualmente 99% das transacções monetárias e de valores (acções, títulos...) são registos electrónicos que ao fim do dia implicam saldos credores ou devedores do proprietário.

Estes ajustes de moeda e de títulos realizam-se em duas ou três empresas de clearing internacional (câmaras de compensação): CLEARSTREAM, no Luxemburgo e EUROCLEAR na Bélgica.

Estas empresas guardam um registo de todas e cada uma das operações que se efectuam e, ao contrário do que se possa pensar, a grande maioria das transacções de fundos mais que duvidosos também passam por estes registos, isto é, pelo sistema financeiro oficial.

Por conseguinte o sistema financeiro simplificou os processos de tal forma que funciona com mecanismos simples e pouco numerosos.

Mas por outro lado, e ao abrigo da desregulação iniciada por R. Reagan e M. Thatcher nos anos 80, um complexo emaranhado de estruturas jurídicas relacionadas com os novos "produtos" financeiros, as sociedades fiduciárias e os paraísos offshore transformaram o mercado financeiro num panorama opaco onde se pode navegar sem necessidade de preocupação com as obrigações legais vigentes nos países ricos.

Pelo vistos foi preciso que um alto membro de Clearstream tivesse sido despedido para que ficarmos a conhecer as operações do Banco Ambrosiano, do Banco Menatep e as máfias russas, as comissões de vendas de fragatas ou as operações ilícitas da CIA no Irão; ou foi preciso alguém sacar um DVD do Liechtenstein com dados sobre biliões de euros evadidos da Alemanha, EUA ou Espanha.

As responsabilidades da Comissão Europeia

A Comissão Europeia olha para o lado. Há cada vez mais desregulação para os capitais. O Luxemburgo e a Bélgica transformaram-se em centrifugadoras de lavagem do dinheiro sujo do mundo.

A Alemanha, depois do escândalo de evasão fiscal em massa, pode exigir medidas, mas fazê-las aprovar será impossível, porque em questões fiscais, segundo o Tratado de Lisboa, é necessário o consentimento de todos os 27 Estados membros da UE e a directiva fiscal da UE de 2005 em vigor, sobre a protecção do segredo bancário, é de uma permissividade comovente (a directiva é como um queijo suíço, cheio de buracos”, dizem os especialistas fiscais).


No dia 28 de Fevereiro, segundo La Vanguardia, depois do escândalo do caso Liechtenstein, a Comissão criticava as medidas da Espanha contra a evasão de capitais - livre circulação de capitais dixit - para o Liechtenstein e recomendava "evitar medidas desproporcionadas" na investigação da evasão fiscal.

As normas da directiva fiscal de 2005 aplicam-se, por exemplo, aos lucros, mas não aos dividendos. Além disso, aplicam-se a pessoas físicas, mas não a fundações, uma das quais foi utilizada, por exemplo, por Klaus Zumwinkel, presidente do grupo Deutsche Post, na recentemente descoberta de uma fraude fiscal em grande escala.

Os paraísos fiscais adaptaram-se rapidamente à suave directiva. No Liechtenstein, país que tem 33.000 habitantes, já há mais de 50.000 fundações (stieftung).

A Comissão acaba de aprovar uma reforma do plano geral de contabilidade da UE para uniformizar - globalização impõe - o sistema de valoração contábil dos activos de acordo com o opaco modelo ultraliberal norte americano.

O principado do Liechteistein tem mais do dobro de empresas que cidadãos. 35.000 habitantes e 80.000 empresas, muitas das quais reportam como domicílio uma caixa postal.

O direito local permite a constituição de fundações com fins privados. Ou seja, uma pessoa vai com uma mala cheia a um escritório de advocacia e "monta" a sua fundação.

O imposto sobre estes capitais é irrisório: 0,1 por cento para capitais inferiores a dois milhões de francos; se for mais, a taxa baixa para 0,075 por cento e se o montante ultrapassar os 10 milhões de francos, a carga fiscal quase desaparece: fica nos 0,005 por cento.

Como se lava o dinheiro?

São realizadas uma série de operações sucessivas: colocação, montagem, integração e centrifugação entre cada uma delas.

1. A colocação ou pré-lavagem - consiste em transferir dinheiro líquido e divisas do local de aquisição para estabelecimentos financeiros de diferentes praças, repartidos por uma série de contas.

Esta operação não requer malas cheias de notas. Os bancos ajudam a tirar os fundos até aos paraísos fiscais. A evasão no Liechtenstein faz-se, segundo Eduard Güroff, fiscal alemão antifraude, mediante simples transferências.

"Um banco, por exemplo, junta numa conta 10 milhões de euros de vários clientes na Alemanha e manda para o Liechtenstein como se fossem próprios, sem nomes. Meses depois, envia uma nota esclarecendo de quem é cada parte. O banco do Liechtenstein cria então uma fundação numerada para cada cliente. Como só o banco e o cliente sabem de quem é a fundação, o sistema é fácil, limpo e opaco ao fisco".

2. A montagem ou mistura - torna impossível rebobinar o fio até encontrar a ponta ou origem dos proveitos ilícitos: multiplicação de transferências de uma conta para outra em diversas entidades bancárias situadas em paraísos fiscais... e reconversão dos fundos, em títulos e investimentos, canalizados para vários mercados financeiros, utilizando as câmaras de compensação, como Clearstream no Luxemburgo ou Euroclear em Bruxelas.

3. Integração - nesta última etapa, e utilizando de novo a Clearstream ou Euroclear, a integração e reaparição legal dos capitais branqueados, reagrupados em contas bancárias visíveis e preparados para serem utilizados de forma totalmente legal.

Isto é, as empresas de compensação actuam como centrifugadoras durante todo o processo de lavagem para ir eliminando, em diferentes fases, a "sujidade" do dinheiro mal ganho.

As mesmas técnicas e os mesmos circuitos servem também para a gestão secreta das fortunas dos governantes corruptos, o dinheiro da droga, o dinheiro obscuro do desporto ou do mundo do espectáculo; a evasão (fiscal) dos lucros das multinacionais para as filiais offshore; o financiamento ilegal de partidos políticos; o pagamento de comissões ilegais sobre contratos governamentais; o dinheiro da máfia, do negócio de redes de prostituição, do comércio de órgãos….

Os serviços financeiros dos paraísos fiscais

O paraíso fiscal que queira atrair para este submundo a clientela oferece uma gama de serviços "financeiros" apropriados:

Parcelas em "parques" tecnológicos com equipa e logística perfeitos, em particular em meios electrónicos e informáticos de comunicações que permitem o acesso livre, em tempo real, a todos os mercados mundiais, e correspondência assegurada com as grandes redes bancárias, geralmente representadas no mesmo lugar.

Assim, o Governo espanhol teve de conceder aproximadamente 100,000 linhas de telefone fixo a Gibraltar em 2002 para que pudesse reconverter-se num paraíso fiscal competitivo ao serviço das imobiliárias da Costa do Sol.

Facilidades para atrair um grande número de advogados, economistas, financeiros, brokers, contabilistas, auditores, assessores fiscais... sem escrúpulos para oferecer assistência, peritagem, arbitragem, gestão jurídica local e contabilística aos clientes.

Segurança e estabilidade política; débil (ou nula) repressão da criminalidade financeira, e débil (ou nula) cooperação internacional.

Segredo bancário contra qualquer investigação criminal, ausência de controlo de câmbio, direito a constituir qualquer forma de sociedade, real ou fictícia, com anonimato garantido para os intervenientes; exoneração fiscal ou imposição simbólica.

Paraísos fiscais virtuais

O boom que registraram os países-paraíso, como o Luxemburgo, Liechtenstein, Andorra, Panamá, etc., levou a uma verdadeira proliferação deste tipo de mercados.

O mais avançado neste campo são os paraísos fiscais localizados em países virtuais como The Dominion de Melchizedek ou o Reino de Enenkio, que alegam estar situados em atóis da Micronésia, mas que graças às suas operações online "trabalham" com a mesma eficácia ou mais que a dos seus congéneres materiais, num mundo onde a virtualidade é um valor em alta.


1ª Parte





Criado em: 31/05/2008 • 12:41
Actualizado em: 01/06/2008 • 18:24
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